Artigo 2º da Lei nº 1.775 de 19 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr. 1.942.911,50, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Comité Provisório Intergovernamental, para os movimento migratórios da Europa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.