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Artigo 2º da Lei nº 1.775 de 19 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr. 1.942.911,50, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Comité Provisório Intergovernamental, para os movimento migratórios da Europa.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.775 /1952