Lei nº 1.868 de 27 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único

A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953