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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.868 de 27 de Maio de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único

A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 1.868 /1953