Artigo 1º da Lei nº 1.868 de 27 de Maio de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.
Parágrafo único
A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.