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Artigo 2º da Lei nº 1.868 de 27 de Maio de 1953

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.868 /1953