Lei nº 1.854 de 7 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00. para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita peto Presidente da República, no período 15 de Janeiro a 9 de março de 1953.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros). para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária. feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1953