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Artigo 1º da Lei nº 1.854 de 7 de Maio de 1953

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00. para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita peto Presidente da República, no período 15 de Janeiro a 9 de março de 1953.

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Art. 1º

O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros). para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária. feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 1º da Lei 1.854 /1953