Lei nº 1.848 de 15 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 15 de abril da 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953