Lei nº 1.848 de 15 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 15 de abril da 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953