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Artigo 2º da Lei nº 1.848 de 15 de Abril de 1953

Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.848 /1953