Artigo 1º da Lei nº 1.848 de 15 de Abril de 1953
Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.