Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - de acôrdo com o artigo 2º da Resolução nº 268 de 1953, o crédito especial de Cr$ 5.172.180.00 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, cento e oitenta cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados, de dezembro de 1952 a dezembro de 1953.
É igualmente aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à, Verba 3 - Consignação 4 - Sub-consignação 60 - Salário-família - 01 - Câmara dos Deputados - relativo ao Anexo nº 2 - Congresso Nacional (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) .
É ainda aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - de acôrdo com a resolução nº 1, de 1953, o crédito especial de Cr$ 3.079.000.00 (três milhões e setenta e nove mil cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria do Senado Federal, de dezembro de 1952 a dezembro de 1958. é diferença de salário família no mês de dezembro de 1952.
Os créditos a que se referem os artigos 1º. 2º e 3º, desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.
GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1953