Lei nº 1.859 de 19 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 109, do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 - (Código Nacional de Trânsito).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, Parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.


Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados ás provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1953