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Artigo 2º da Lei nº 1.859 de 19 de Maio de 1953

Altera o artigo 109, do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 - (Código Nacional de Trânsito).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.