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Artigo 1º da Lei nº 1.859 de 19 de Maio de 1953

Altera o artigo 109, do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 - (Código Nacional de Trânsito).

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Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e "jeeps", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados ás provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais".

Art. 1º da Lei 1.859 /1953