Lei1.695 de 07/10/1952Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei.