Lei nº 1.653 de 22 de Julho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.

O Congresso Nacional decreta , e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 22 de julho de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 767.650,00 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquênta cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, que foram as seguintes: Cr$

Subseção

Verba - 1 Pessoal Consignação III - Vantagens Subconsignação 14 - Gratificação de representação 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar (...) 21.600,00 Subconsignação 14 - Gratificação adicional 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias 01 - Auditoria de Correição (...) 24.000,00 Consignação VII - Outras despesas com Pessoal Subconsignação 31 - Substituições 03 - Justiça Militar 01 - Superior Tribunal Militar (...) 112.000,00 02 - Auditorias (...) 588.000,00 Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação I - Diversos Subconsignação 41 - Salário, família 03 - Justiça Militar 02 - Auditorias (...) 21.750,00

Total (...)767.650,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1952