Lei nº 1.655 de 28 de Julho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ ..300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

§ 1º

Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).

§ 2º

A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Horácio Lafer Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1952