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Artigo 1º da Lei nº 1.655 de 28 de Julho de 1952

Concede a pensão especial de Cr$ ..300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

§ 1º

Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).

§ 2º

A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 1º da Lei 1.655 /1952