Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 1.655 de 28 de Julho de 1952
Concede a pensão especial de Cr$ ..300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, falecido a 13 de setembro de 1943, em consequência de acidente ocorrido em serviço, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.
§ 1º
Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
§ 2º
A pensão será paga com recurso da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.