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Artigo 2º da Lei nº 1.655 de 28 de Julho de 1952

Concede a pensão especial de Cr$ ..300,00 a Adelaide Evaristo da Silva, mãe de José Raimundo da Silva, extranumerário-diarista da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.655 /1952