Lei 1.805 de 5 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados ao Serviço de Estatística da Produção daquele Ministério no 3º e 4º trimestres de 1950, na apuração mecânica e interpretação de dados estatísticos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.