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Artigo 1º da Lei nº 1.805 de 5 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00, para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados nos 3º e 4º trimestres de 1950.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados ao Serviço de Estatística da Produção daquele Ministério no 3º e 4º trimestres de 1950, na apuração mecânica e interpretação de dados estatísticos.

Art. 1º da Lei 1.805 /1953