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Artigo 3º da Lei nº 1.805 de 5 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00, para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados nos 3º e 4º trimestres de 1950.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.805 /1953