Lei nº 1.750 de 4 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS João Cleofas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1952