Artigo 1º da Lei nº 1.750 de 4 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor.