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    Lei 1.721 de 4 de Novembro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas.

    Art. 2º

    A despesa com a execução desta lei será custeada com os recursos da conta corrente dos Quadros a que pertencer cada carreira, dentro de cada Ministério.

    Art. 3º

    Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe F da nova carreira de Auxiliar de Portaria.

    Art. 4º

    Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal.

    Art. 5º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1952

    Tabelas a que se refere o art. 1º desta lei

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

    QUADRO ESPECIAL

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    3

    Contínuo

    G

    -

    -

    Q.E.

    1

    Aux. port.

    J

    -

    1

    Q.E.

    11

    Contínuo

    F

    -

    -

    Q.E.

    3

    Aux. port.

    I

    -

    3

    Q.E.

    15

    Servente

    E

    -

    -

    Q.E.

    10

    Aux. port.

    H

    -

    10

    Q.E.

    54

    Servente

    D

    -

    -

    Q.E.

    25

    Aux. port.

    G

    -

    22

    Q.E.

    141

    Servente

    C

    -

    -

    Q.E.

    40

    Aux. port.

    F

    -

    29

    Q.E.

    11

    Servente

    B

    -

    -

    Q.E.

    66

    Aux. port.

    E

    -

    51

    Q.E.

    235

    90

    Aux. port.

    D

    -

    36

    Q.E.

    235

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

    QUADRO SUPLEMENTAR

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    21

    Contínuo

    G

    -

    -

    Q.S.

    10

    Aux. port.

    J

    -

    10

    Q.S.

    11

    Contínuo

    F

    -

    -

    Q.S.

    15

    Aux. port.

    I

    -

    15

    Q.S.

    107

    Servente

    E

    -

    -

    Q.S.

    20

    Aux. port.

    H

    -

    20

    Q.S.

    168

    Servente

    D

    -

    -

    Q.S.

    40

    Aux. port.

    G

    -

    19

    Q.S.

    190

    Servente

    C

    -

    -

    Q.S.

    62

    Aux. port.

    F

    -

    51

    Q.S.

    Servente

    B

    -

    -

    160

    Aux. port.

    E

    -

    53

    Q.S.

    190

    Aux. port.

    D

    -

    22

    Q.S.

    MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

    QUADRO SUPLEMENTAR

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    -

    Contínuo

    G

    -

    -

    1

    Aux. port.

    J

    -

    1

    Q.S.

    -

    Contínuo

    F

    -

    -

    2

    Aux. port.

    I

    -

    2

    Q.S.

    6

    Servente

    E

    -

    -

    Q.S.

    3

    Aux. port.

    H

    -

    3

    Q.S.

    9

    Servente

    D

    -

    -

    Q.S.

    4

    Aux. port.

    G

    -

    4

    Q.S.

    -

    Servente

    C

    -

    -

    5

    Aux. port.

    F

    -

    5

    Q.S.

    -

    Servente

    B

    -

    -

    -

    Aux. port.

    E

    -

    15

    -

    Aux. port.

    D

    -

    15

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    QUADRO SUPLEMENTAR

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    13

    Contínuo

    G

    -

    -

    Q.S.

    15

    Aux. Port.

    J

    -

    15

    Q.S.

    27

    Contínuo

    F

    -

    -

    Q.S.

    20

    Aux. Port.

    I

    -

    20

    Q.S.

    43

    Contínuo

    E

    -

    -

    Q.S.

    25

    Aux. Port.

    H

    -

    25

    Q.S.

    55

    Contínuo

    D

    -

    -

    Q.S.

    30

    Aux. Port.

    G

    -

    17

    Q.S.

    -

    Contínuo

    C

    -

    -

    35

    Aux. Port.

    F

    -

    8

    Q.S.

    -

    Contínuo

    B

    -

    -

    13

    Aux. Port.

    E

    -

    Aux. Port.

    D

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    QUADRO SUPLEMENTAR

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO DECORRENTE DESTA LEI

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou padrão

    Exce-

    dentes

    Vagos

    Quadro

    10

    Contínuo

    G

    -

    -

    Q.S.

    10

    Aux. Port.

    J

    -

    10

    Q.S.

    15

    Contínuo

    F

    -

    -

    Q.S.

    6

    Aux. Port.

    I

    -

    6

    Q.S.

    2

    Servente

    E

    -

    -

    Q.S.

    8

    Aux. Port.

    H

    -

    8

    Q.S.

    Servente

    D

    -

    -

    3

    Aux. Port.

    G

    -

    -

    Q.S.

    Servente

    C

    -

    -

    Aux. Port.

    F

    -

    Servente

    B

    -

    -

    Aux. Port.

    E

    -

    Aux. Port.

    D

    -

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    QUADRO SUPLEMENTAR

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO