Artigo 3º da Lei nº 1.721 de 4 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre as carreiras de contínuo e servente do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serventes amparados pelo Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, terão preferência nas promoções, à classe F da nova carreira de Auxiliar de Portaria.