Artigo 1º da Lei nº 1.721 de 4 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre as carreiras de contínuo e servente do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As carreiras de Servente e Contínuo do Serviço Público Federal ficam fundidas em uma só, sob a denominação de Auxiliar de Portaria, e de acôrdo com as Tabelas anexas.