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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.394 de 23/02/1968

    Art. 3º - O reajustamento dos Quadros decorrentes da aplicação desta Lei será regulado pelo Poder Executivo, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.

  • Lei5.340 de 20/10/1967

    Art. 1º - É concedida prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo estabelecido nas letras b e c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965 , que concede isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados, para a importação de equipamentos de produção, com os respectivos acessórios, ferramentas e instrumentos, e de partes complementares sem similar nacional à época da importação e destinados à produção nacional de tratores agrícolas, máquinas rodoviárias e cultivadores motorizados.

  • Lei5.330 de 11/10/1967

    Art. 1º - Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei número 34, de 18 de novembro de 1966 , os seguintes incisos: " XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União; XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União".

  • Lei5.332 de 11/10/1967

    Art. 7º - O Poder Executivo, através do Ministério da Aeronáutica, regulamentará o processamento dos contratos referidos nesta Lei, observada a legislação vigente para os casos não especificados.

  • Lei5.395 de 23/02/1968

    Art. 1º - O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966 , não se aplica aos "cofres de carga", que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965 , excluídas as taxas.

  • Lei1.675 de 25/09/1952

    O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei1.659 de 06/08/1952

    Lei nº 1.659 de 6 de Agosto de 1952...

  • Lei1.716 de 29/10/1952

    O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:...