Lei nº 1.683 de 1º de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de ..Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 - (cinco milhões de cruzeiros) - para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952