- Conteúdos
Lei 1.683 de 1º de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 - (cinco milhões de cruzeiros) - para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952