Artigo 2º da Lei nº 1.683 de 1º de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de ..Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.