Lei nº 1.656 de 28 de Julho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952: 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros). para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.

Parágrafo único

O crédito mencionado se destine, a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.

Art. 2º

As despesas, a partir de janeiro de 1952, correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda para pagamento de pensionistas do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETuLIO VARGAS Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1952