Artigo 3º da Lei nº 1.656 de 28 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.