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Artigo 3º da Lei nº 1.656 de 28 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.