Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.656 de 28 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros). para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.
Parágrafo único
O crédito mencionado se destine, a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.