Artigo 2º da Lei nº 1.656 de 28 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas, a partir de janeiro de 1952, correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda para pagamento de pensionistas do Estado.