Lei nº 1.634 de 3 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) - para atender ás despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.
Getúlio Vargas. João Neves da Fontoura. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1952