Artigo 1º da Lei nº 1.634 de 3 de Julho de 1952
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros) - para atender ás despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.