Artigo 2º da Lei nº 1.634 de 3 de Julho de 1952
Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.