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Artigo 2º da Lei nº 1.634 de 3 de Julho de 1952

Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.634 /1952