Lei nº 1.708 de 23 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É prorrogado até 31 de dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952