Lei nº 1.708 de 23 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
É prorrogado até 31 de dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.
Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1952