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Artigo 2º da Lei nº 1.708 de 23 de Outubro de 1952

Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.708 /1952