Lei nº 1.737 de 20 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da Fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Parágrafo único
Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Art. 2º
Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS E.Simões Filho Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952