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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei3.828 de 23/11/1960

    Art. 2º - O crédito de que trata a presente Lei será distribuído, de uma só vez, pelo Tesouro Nacional, ao Banco do Brasil, onde ficará à disposição dos Prefeitos dos municípios beneficiados pela Lei nº 3.377 , ficando automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas.

  • Lei3.738 de 04/04/1960

    Art. 3º - As petições, certidões e demais documentos necessários à habilitação das beneficiárias são isentos do pagamento do impôsto de sêlo, na forma da lei.

  • Lei3.830 de 25/11/1960

    Art. 1º - Poderão ser deduzidas da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas, para o efeito da cobrança do impôsto de renda, as contribuições e doações feitas a instituições filantrópicas, de cultura, inclusive artísticas.

  • Lei38 de 04/04/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :...

  • Lei3.891 de 26/04/1961

    Art. 8º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da vigência desta lei, será baixado o Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro, mediante decreto executivo referendado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

  • Lei3.895 de 19/05/1961

    Art. 2º - O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

  • Lei3.946 de 01/09/1961

    Lei nº 3.946 de 1º de Setembro de 1961...

  • Lei3.940 de 09/08/1961

    Lei nº 3.940 de 9 de Agosto de 1961...