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Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - dos imóveis de propriedade da União situados na Rua Mata Machado nº 127, Avenida Maracanã nº 252, Avenida Rodrigues Alves nº 853 e Avenida Rodrigues Alves, esquina com a rua Rivadavia Correia, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-64.818, de 1972.

Art. 2º

Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.

Art. 3º

A desocupação dos imóveis fica a cargo do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974