Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - dos imóveis de propriedade da União situados na Rua Mata Machado nº 127, Avenida Maracanã nº 252, Avenida Rodrigues Alves nº 853 e Avenida Rodrigues Alves, esquina com a rua Rivadavia Correia, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-64.818, de 1972.
Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.
A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo Afonso Romano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974