Artigo 3º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desocupação dos imóveis fica a cargo do Ministério da Agricultura.
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
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