JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A desocupação dos imóveis fica a cargo do Ministério da Agricultura.