Artigo 2º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.