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Artigo 2º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

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Art. 2º

Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.

Art. 2º da Lei 6.133 /1974