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Artigo 5º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.133 /1974