Artigo 4º da Lei nº 6.133 de 7 de Novembro de 1974
Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.