Lei nº 2.160 de 2 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

Art. 2º

O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954