Lei nº 2.160 de 2 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros), destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).
O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
Getúlio Vargas Miguel Couto Filho Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954