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Artigo 3º da Lei nº 2.160 de 2 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.00, destinado à realização de estudos e medidas de combate à leishmaniose visceral (kalazar).

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.