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Lei nº 6.337 de 4 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal , nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 4 de junho de 1976.


Art. 1º

A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976

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