Lei nº 6.337 de 4 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal , nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 4 de junho de 1976.
Art. 1º
A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976